Reforma Tributária para Barbearias: 7 Mudanças para se Preparar em 2026

Se você tem uma barbearia no Simples Nacional, provavelmente uma das primeiras perguntas que surgem quando o assunto é Reforma Tributária é:

“Vou pagar mais imposto?”

A pergunta é importante. Mas talvez ela não seja a principal.

Para muitas barbearias, a maior mudança da Reforma Tributária não estará apenas na alíquota, mas na necessidade de ter uma operação cada vez mais organizada, documentada e coerente com aquilo que é declarado ao Fisco.

Serviços sem nota, venda de produtos tratada como serviço, compras sem documentação, contratos inadequados com barbeiros parceiros e sistemas que não conversam com a emissão fiscal são alguns dos pontos que merecem atenção.

E 2026 é justamente o momento de preparação. O novo modelo tributário está em período de transição, e 2027 será especialmente importante para empresas do Simples Nacional.

Neste artigo, você vai conhecer 7 mudanças que donos de barbearias precisam entender agora para chegar preparados a 2027.

Quer entender primeiro o cenário completo? Leia também nosso artigo “Reforma Tributária no Mercado da Beleza: O Que Muda para Salões e Barbearias em 2026 e 2027”.

1. O Simples Nacional continua, mas IBS e CBS entram no jogo

Primeiro, precisamos eliminar um mito:

o Simples Nacional não vai acabar com a Reforma Tributária.

O novo sistema cria principalmente dois tributos sobre o consumo:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal;

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal.

A transição já começou e será concluída em 2033. Para o Simples Nacional, 2027 marca o início da incidência de IBS e CBS dentro do novo modelo.

E IBS e CBS ficam dentro ou fora do Simples?

Essa será uma decisão importante.

Para 2027, as empresas poderão manter IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, observadas as regras aplicáveis.

Para o primeiro semestre de 2027, a Receita informa que a opção pelo regime regular deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre.

Qual é a orientação da Vegyo para barbearias?

Para o perfil predominante das barbearias atendidas pela Vegyo, nossa orientação é manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

Um dos principais motivos é a característica do negócio.

A maior parte das barbearias trabalha predominantemente com consumidor final. Quem vai cortar o cabelo ou fazer a barba não está adquirindo aquele serviço pensando em aproveitar créditos tributários, como pode ocorrer em determinadas operações entre empresas.

Por isso, para o perfil predominante dos negócios de beleza que atendemos, entendemos que manter IBS e CBS dentro do Simples tende a ser a alternativa mais coerente.

Naturalmente, operações com características diferentes precisam de análise individual.


2. Emitir nota de todos os serviços será cada vez mais importante

É importante esclarecer:

a Reforma Tributária não criou a obrigação de emitir nota fiscal.

Essa obrigação já existe.

O que está mudando é o ambiente fiscal. A implementação da Reforma envolve novos leiautes e informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inclusive NFS-e, NF-e e NFC-e.

Por isso, o dono da barbearia precisa começar a fazer uma pergunta muito simples:

Tudo aquilo que meu sistema diz que vendi está corretamente documentado?

Imagine uma barbearia que tenha registrado R$ 100 mil de faturamento no sistema durante determinado mês, mas possua apenas R$ 40 mil em serviços documentados fiscalmente.

Existe uma diferença de R$ 60 mil que precisa ser explicada.

O caminho operacional deveria ser cada vez mais próximo de:

atendimento → fechamento da comanda → pagamento → documento fiscal → financeiro → contabilidade.

Quanto menos controles paralelos e processos manuais existirem, menor tende a ser a chance de erro.


3. Corte é serviço. Pomada é produto.

Esse parece um detalhe simples, mas é muito importante para uma barbearia.

Imagine esta comanda:

Corte: R$ 70
Barba: R$ 50
Pomada: R$ 80

Total: R$ 200

Para o cliente, houve um pagamento de R$ 200.

Para a empresa, porém, existem operações diferentes.

Corte e barba são serviços.

Pomada é venda de mercadoria.

Isso significa que o sistema precisa ser capaz de identificar corretamente cada receita.

Se uma pomada é cadastrada como se fosse um serviço apenas para facilitar a operação da recepção, a informação já nasce errada antes mesmo de chegar à contabilidade.

E o mesmo vale para shampoo, condicionador, balm, óleo para barba e outros produtos comercializados.

A Reforma Tributária reforça algo que o empresário deveria observar independentemente dela:

a qualidade da informação fiscal começa dentro da operação.


4. A Lei do Salão Parceiro continua

Outra dúvida comum é se a Reforma Tributária acabará com o modelo do Salão Parceiro.

Não.

A Lei nº 13.352/2016 continua disciplinando a parceria entre estabelecimentos e profissionais como cabeleireiros e barbeiros. Ela estabelece, entre outros pontos, que o salão-parceiro centraliza pagamentos e recebimentos dos serviços realizados pelo profissional-parceiro e retém as respectivas cotas-partes.

Mas existe um alerta importante:

chamar o barbeiro de parceiro não torna automaticamente a relação regular.

A legislação exige contrato escrito, homologação e cláusulas obrigatórias, além de estabelecer regras sobre percentual das retenções, pagamentos, responsabilidades e regularidade do profissional-parceiro.

Por isso, a barbearia precisa conseguir demonstrar:

quem realizou o atendimento, quanto o cliente pagou, qual é a cota-parte da barbearia, qual é a cota-parte do profissional e quanto foi efetivamente repassado.

A Reforma não acaba com o Salão Parceiro.

Ela torna ainda mais importante ter uma operação capaz de demonstrar corretamente como essa parceria funciona.


5. Barbearias por assinatura precisam de atenção especial

Aqui temos uma particularidade importante do mercado de barbearias.

Imagine um cliente que paga R$ 149 por mês e pode utilizar determinados serviços durante o período.

Ele pode fazer três ou quatro cortes e ser atendido por profissionais diferentes.

Isso gera algumas perguntas:

Qual profissional terá direito à cota-parte?

Como o valor recebido pela assinatura será relacionado aos atendimentos?

Como registrar cada utilização?

Como a emissão fiscal conversará com essa operação?

A Lei do Salão Parceiro estabelece percentuais relacionados aos valores recebidos pelos serviços prestados pelos profissionais e regras para as respectivas cotas-partes.

O problema é que o modelo atual de barbearia por assinatura possui particularidades que não foram especificamente desenhadas na legislação do Salão Parceiro de 2016.

Por isso, assinatura não deveria ser tratada simplesmente como:

“O cliente pagou R$ 149, então está resolvido.”

É necessário analisar contrato, forma de cobrança, utilização dos serviços, comissionamento, sistema e emissão fiscal.

Esse tema merece um artigo próprio e será aprofundado aqui no blog.


6. Seu sistema de agendamento também virou uma ferramenta fiscal

Durante muito tempo, uma barbearia escolhia seu sistema principalmente olhando para:

agenda, comissão, controle financeiro, CRM e facilidade de uso.

Agora existe outro critério:

capacidade fiscal.

Os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados aos novos campos de IBS e CBS, e a própria Receita destaca a necessidade de adaptação dos sistemas às novas exigências.

Por isso, pergunte ao fornecedor do seu sistema:

Ele emite as notas necessárias?

Consegue separar serviço de produto?

Identifica o profissional que realizou o atendimento?

O que acontece quando uma nota apresenta erro?

Consigo identificar uma comanda que foi fechada sem emissão da nota?

Esse último ponto é particularmente importante.

Não adianta ter emissão automática se ninguém acompanha as falhas de emissão.

Em 2027, escolher um sistema de barbearia apenas porque ele tem uma agenda bonita será pouco.


7. Financeiro, Pix, cartão, estoque, notas e contabilidade precisam conversar

Agora juntamos todas as peças.

Imagine uma barbearia que tenha:

R$ 120 mil registrados no financeiro;

R$ 75 mil em documentos fiscais;

vendas de produtos sem controle adequado;

repasses realizados aos profissionais;

e informações diferentes chegando à contabilidade.

Qual desses números representa a realidade da empresa?

Esse é o problema.

Não existe nada de errado em receber por Pix ou cartão.

Não existe nada de errado em vender produtos.

E não existe nada de errado em trabalhar com profissionais-parceiros quando a relação está corretamente estruturada.

O risco está em cada parte da empresa contar uma história diferente.

O sistema mostra um valor.

A conta bancária mostra outro.

A maquininha apresenta outro.

As notas fiscais mostram outro.

E a contabilidade recebe uma quinta informação.

Uma barbearia preparada para o novo ambiente tributário precisa fazer essas informações conversarem.


Setembro de 2026 merece atenção

Existe uma razão adicional para não deixar essa discussão para dezembro.

A Receita Federal informa que a opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorrerá excepcionalmente entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, as empresas poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. Caso não façam essa opção, permanecerão com os dois tributos dentro da guia do Simples nesse período.

A orientação da Vegyo

Para o perfil predominante de salões e barbearias atendidos pela Vegyo, nossa orientação é:

manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

Mas setembro não deve ser encarado apenas como uma data no calendário.

É um bom momento para revisar se a empresa está preparada para 2027.


Checklist: sua barbearia está preparada para 2027?

Antes de pensar apenas na alíquota, responda:

  • Todos os serviços realizados são corretamente documentados?
  • Serviços e produtos estão separados no sistema?
  • As vendas de produtos são corretamente documentadas?
  • As compras da empresa possuem nota fiscal?
  • Existe controle de estoque?
  • Os profissionais-parceiros possuem contratos adequados?
  • É possível identificar qual profissional realizou cada atendimento?
  • O sistema está preparado para a emissão fiscal?
  • Existe um processo para identificar erros na emissão das notas?
  • O faturamento fiscal conversa com o financeiro?
  • Os repasses aos profissionais podem ser rastreados?
  • A contabilidade recebe informações confiáveis?
  • Se existe assinatura, a operação foi analisada?

Se várias respostas forem “não” ou “não sei”, você acabou de encontrar os primeiros pontos que precisam ser trabalhados.


A Reforma Tributária não começa na guia do imposto

Esse talvez seja o principal recado para o dono de uma barbearia.

É fácil olhar para a Reforma Tributária e pensar apenas:

“Quanto vou pagar?”

Mas antes de discutir alíquota, existe uma pergunta mais básica:

Sua operação está preparada para produzir informações confiáveis?

Revise contratos.

Confira suas notas.

Separe produtos de serviços.

Organize suas compras.

Concilie o financeiro.

Converse com o fornecedor do sistema.

Revise a operação dos profissionais-parceiros.

E, se trabalha com assinatura, analise especificamente esse modelo.

2026 é o ano de encontrar os problemas. 2027 não deveria ser o ano de descobri-los.


Baixe gratuitamente o Guia da Reforma Tributária no Mercado da Beleza

A Vegyo preparou um material para empresários entenderem como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária, com orientações sobre emissão fiscal, venda de produtos, documentação das compras, Salão Parceiro e outros pontos importantes para o setor.

[QUERO BAIXAR O GUIA GRATUITAMENTE]

Sua parceira contábil em todo o Brasil.

Siga nossas redes sociais

©2025 Criado pela @Trothons