A Reforma Tributária já começou a mudar a rotina das empresas brasileiras. Para salões de beleza e barbearias, porém, existe uma mudança que pode ser ainda mais importante do que simplesmente descobrir se a empresa pagará mais ou menos impostos.
A forma de operar o negócio precisará ser cada vez mais organizada e documentada.
Emissão de notas fiscais, venda de produtos, compras de fornecedores, sistema de gestão, movimentação financeira e operação com profissionais-parceiros são alguns dos pontos que merecem atenção.
E existe um erro que o empresário da beleza não pode cometer: achar que a Reforma Tributária é um problema apenas para 2033.
A transição acontece gradualmente e o Simples Nacional entra no novo modelo em 2027. O momento de organizar a operação é agora.
Neste artigo, você vai entender os principais impactos da Reforma Tributária para salões e barbearias e o que pode ser feito para preparar o negócio.
O que muda com a Reforma Tributária no mercado da beleza?
A Reforma Tributária substitui gradualmente cinco tributos sobre o consumo:
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Em seu lugar, o novo sistema passa a trabalhar principalmente com dois novos tributos:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal.
Mas essa substituição não acontece de uma vez.
Existe um período de transição que vai até 2033, quando ICMS e ISS serão extintos. Para empresas do Simples Nacional, 2026 funciona como período de preparação e 2027 marca a entrada no novo modelo.
Para o empresário da beleza, portanto, não basta perguntar:
“Quanto vou pagar de imposto?”
Existe outra pergunta tão importante quanto:
“Minha empresa está preparada para operar corretamente nesse novo ambiente tributário?”
Salões e barbearias do Simples Nacional vão pagar mais impostos?
Essa talvez seja a pergunta que mais interessa ao empresário.
E a resposta correta é:
depende.
A Reforma Tributária não significa automaticamente que todo salão ou barbearia do Simples Nacional passará a pagar mais imposto.
O impacto dependerá da operação da empresa, do faturamento, das atividades exercidas, da venda de produtos e da forma como o negócio estiver estruturado.
Por isso, cuidado com afirmações genéricas como:
“Todo salão vai pagar mais imposto.”
ou
“Quem está no Simples não será afetado.”
As duas simplificam excessivamente o problema.
O Simples Nacional continua existindo, mas isso não significa que seus optantes possam ignorar IBS, CBS e as mudanças operacionais trazidas pelo novo sistema.
O que são IBS e CBS?
Uma forma simples de entender é pensar que o Brasil está substituindo vários tributos sobre consumo por uma estrutura baseada principalmente em dois impostos.
A CBS será o tributo federal.
O IBS reunirá a tributação estadual e municipal sobre o consumo.
A mudança será gradual. Isso significa que, durante alguns anos, empresários e contadores terão que conviver com o período de transição.
Para quem administra um salão ou uma barbearia, entretanto, decorar todas as siglas não deveria ser a principal preocupação.
O mais importante é entender como as operações do estabelecimento serão documentadas.
O maior impacto pode não estar na alíquota
Aqui está um dos pontos mais importantes para o mercado da beleza.
Durante muitos anos, parte do setor conviveu com níveis elevados de informalidade.
Atendimentos sem nota.
Vendas de produtos sem documentação.
Compras sem nota fiscal.
Controles financeiros paralelos.
Recebimentos que não conversam com o faturamento declarado.
A Reforma Tributária acontece justamente em um ambiente de crescente digitalização e integração das informações fiscais.
Por isso, a adaptação não deveria começar pela pergunta “como pagar menos imposto?”.
Deveria começar por:
“Eu consigo comprovar corretamente tudo o que entra e tudo o que sai da minha empresa?”
A emissão de notas fiscais ganha ainda mais importância
É importante fazer uma distinção:
A Reforma Tributária não criou a obrigação de emitir nota fiscal.
A obrigação já existe.
Todo serviço de beleza efetivamente prestado precisa ser corretamente documentado, independentemente de o cliente ter pago por Pix, cartão ou dinheiro.
O problema é que ainda existem estabelecimentos que trabalham de outra maneira.
Imagine uma barbearia que realizou centenas de atendimentos durante o mês, recebeu normalmente dos clientes e, no final, simplesmente informa um valor global para a contabilidade.
Esse modelo de operação merece ser revisto.
O ideal é que exista uma sequência clara:
atendimento → pagamento → emissão fiscal → registro financeiro → contabilidade.
E quanto menos intervenção manual existir nesse processo, menor tende a ser o risco de erro.
Serviço e produto são duas coisas diferentes
Esse é um ponto especialmente importante no mercado da beleza.
Imagine que um cliente faça um corte de cabelo e, ao terminar, compre uma pomada.
Para o cliente, pode parecer uma única compra.
Para fins tributários, existem duas naturezas de receita.
O corte é um serviço.
A pomada é uma venda de mercadoria.
No Simples Nacional, os serviços de beleza abordados no material da Vegyo são tributados pelo Anexo III, enquanto a revenda de mercadorias segue o Anexo I.
Isso significa que simplesmente colocar tudo como “serviço” pode gerar uma apuração incorreta.
E o problema pode acontecer para os dois lados:
a empresa pode pagar imposto a mais ou pode pagar imposto a menos e ficar exposta a uma autuação.
Exemplo prático
Uma barbearia faturou no mês:
R$ 80.000 com serviços
e
R$ 20.000 com produtos.
O faturamento total é R$ 100.000.
Mas isso não significa que os R$ 100.000 devam ser tratados como se fossem uma única natureza de receita.
A segregação precisa acontecer desde o sistema de gestão.
A venda de produtos também precisa ser documentada
Shampoo, pomada, condicionador, máscara, finalizador e outros cosméticos vendidos no balcão não deveriam desaparecer da operação fiscal da empresa.
São mercadorias.
Portanto, além do controle financeiro, o estabelecimento precisa conseguir relacionar:
compra → estoque → venda → documento fiscal.
Isso traz outra consequência importante.
O sistema utilizado pelo salão ou pela barbearia precisa ser capaz de distinguir claramente serviços prestados de produtos vendidos.
Comprar com nota será cada vez mais importante
Não adianta olhar somente para aquilo que sai da empresa.
É preciso olhar também para o que entra.
A lógica do IBS e da CBS fortalece a importância da documentação das aquisições e dos créditos permitidos pelo novo modelo.
Sem a documentação fiscal adequada da compra, a empresa pode perder a possibilidade de aproveitamento do crédito correspondente.
Por isso, a regra deveria ser simples:
Comprou produto? Nota.
Comprou equipamento? Nota.
Comprou insumo? Nota.
Vendeu produto? Nota.
Prestou serviço? Nota.
A empresa organizada precisa documentar as duas pontas da operação.
O sistema de gestão do salão também precisa estar preparado
Esse é um impacto da Reforma que poucos empresários estão discutindo.
Durante muito tempo, o sistema de uma barbearia ou salão era escolhido principalmente pela qualidade da agenda, da gestão das comissões, da experiência do cliente, do controle financeiro e da facilidade de uso.
Agora existe outro critério:
capacidade fiscal.
Não basta o sistema informar que o salão faturou R$ 150 mil.
Precisamos conseguir responder:
Quanto foi serviço?
Quanto foi produto?
Todas as operações tiveram documento fiscal?
Alguma nota apresentou erro?
Qual profissional realizou cada atendimento?
O valor recebido confere com aquilo que foi documentado?
O próprio material da Vegyo recomenda confirmar se o sistema já está preparado para os novos campos e padrões fiscais.
O software deixa de ser apenas uma agenda e passa a fazer parte da estrutura fiscal do negócio.
Portal Nacional da NFS-e: atenção ao prazo
Existe ainda uma mudança operacional importante em 2026.
O material da Vegyo aponta 1º de setembro de 2026 como marco de obrigatoriedade do padrão nacional para empresas ME e EPP do Simples Nacional, recomendando que o empresário confirme antecipadamente se seu sistema está integrado e preparado para a emissão.
Para o empresário, a orientação prática é:
não espere descobrir que seu sistema não está preparado no momento em que precisar emitir uma nota.
Converse com o fornecedor do software e com sua contabilidade.
E quem trabalha com a Lei do Salão Parceiro?
Aqui a Reforma Tributária encontra uma particularidade do setor da beleza.
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, permite uma relação específica entre o estabelecimento e determinados profissionais-parceiros, desde que os requisitos legais sejam observados.
Nesse modelo, existe a cota-parte do salão e a cota-parte do profissional-parceiro.
Consequentemente, não basta saber quanto dinheiro entrou.
É necessário ter uma operação capaz de demonstrar corretamente:
quem realizou o atendimento;
qual foi o faturamento;
qual é a cota-parte do profissional;
qual é a cota-parte do estabelecimento;
como aconteceu o repasse;
e como aquela operação foi documentada.
Isso torna a integração entre agenda, financeiro, contratos, emissão fiscal e contabilidade ainda mais importante.
E as barbearias por assinatura?
Esse é provavelmente um dos assuntos mais delicados.
O modelo de assinatura cresceu muito no mercado de barbearias.
O cliente paga uma mensalidade e pode realizar determinados serviços durante aquele período.
Comercialmente, o modelo pode funcionar muito bem.
O problema é que a legislação do Salão Parceiro foi construída pensando principalmente no atendimento avulso, e não em modelos recorrentes de assinatura.
Imagine:
O cliente paga a assinatura hoje.
Mas ainda não sabemos exatamente quais profissionais irão atendê-lo durante aquele ciclo.
Ao mesmo tempo, a regulamentação do Salão Parceiro exige informações relacionadas ao profissional e à respectiva cota-parte.
Surge aí um desafio de rastreabilidade e emissão fiscal.
E é importante ter responsabilidade nesse ponto:
hoje não existe uma solução perfeita prevista especificamente em lei para todas as particularidades desse modelo.
O próprio material técnico da Vegyo trata determinadas alternativas como adaptações operacionais, e não como soluções com respaldo legal específico.
Por isso, barbearias por assinatura precisam analisar individualmente sua estrutura fiscal, contratual e operacional.
A Reforma Tributária é também uma reforma de gestão
Essa talvez seja a principal conclusão.
O empresário pode olhar para a Reforma Tributária e enxergar apenas:
IBS + CBS + novas regras = problema da contabilidade.
Essa leitura é perigosa.
Porque muitas das mudanças exigem decisões dentro da operação.
É o empresário que escolhe o sistema.
É o empresário que define como a recepção fecha uma comanda.
É o empresário que compra produtos.
É o empresário que define como os profissionais trabalham.
É o empresário que controla o estoque.
A contabilidade consegue orientar.
Mas não consegue organizar uma operação que o próprio empresário decidiu manter desorganizada.
Como preparar seu salão ou barbearia para a Reforma Tributária?
Antes de pensar em estratégias sofisticadas de planejamento tributário, comece pelo básico.
O checklist técnico da Vegyo reúne seis pontos essenciais: enquadramento correto no Simples, integração com o padrão nacional da NFS-e, nota dos serviços, nota das vendas de produtos, documentação das compras e guarda dos documentos.
Na prática, faça estas perguntas dentro da sua empresa:
- Todos os serviços estão sendo documentados?
- Todas as vendas de produtos estão sendo documentadas?
- Serviço e produto estão separados no sistema?
- Todas as compras importantes possuem nota fiscal?
- Meu estoque conversa com minhas vendas?
- Meu sistema está preparado para as mudanças fiscais?
- Minha contabilidade recebe informações confiáveis do sistema?
- Meus contratos de parceria estão corretos?
- Se trabalho com assinatura, minha operação foi analisada especificamente?
Se algumas dessas respostas forem “não sei”, isso já mostra onde começar.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no mercado da beleza
O Simples Nacional vai acabar?
Não. A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. Entretanto, as empresas optantes também precisam acompanhar a implantação de IBS e CBS e as novas obrigações decorrentes do sistema.
Salão de beleza vai pagar mais imposto?
Não existe uma resposta única. O impacto depende do regime, faturamento, atividades e características da operação. Uma simulação tributária individual é mais segura do que assumir que todo estabelecimento terá aumento ou redução.
Barbearia precisa emitir nota de todos os serviços?
A obrigação de documentar corretamente os serviços não nasceu com a Reforma Tributária. A Reforma torna ainda mais importante que faturamento, documentos fiscais e movimentação da empresa sejam coerentes.
Venda de produto no salão precisa ser separada do serviço?
Sim. Serviço de beleza e revenda de mercadorias possuem naturezas distintas e precisam ser corretamente segregados.
A Reforma acaba com a Lei do Salão Parceiro?
Não. A Lei do Salão Parceiro continua sendo relevante para os negócios que utilizam esse modelo. O que aumenta é a necessidade de manter operação, contratos e documentação coerentes.
E a barbearia por assinatura?
O modelo de assinatura possui particularidades que não foram especificamente previstas pela legislação do Salão Parceiro. Por isso, a estrutura deve ser analisada individualmente, especialmente quanto a contratos, comissionamento, rastreabilidade e emissão fiscal.
Seu negócio está preparado?
A Reforma Tributária não deveria ser encarada apenas como uma troca de impostos.
Para o mercado da beleza, ela representa também uma mudança na maneira como salões e barbearias precisam organizar, registrar e comprovar suas operações.
E existe uma vantagem para quem começar antes:
é muito mais barato organizar a empresa antes de uma fiscalização do que tentar explicar a desorganização depois dela.
Por isso, 2026 deveria ser utilizado como um ano de preparação.
Revise processos.
Converse com seu contador.
Teste seu sistema.
Organize as notas.
Revise os contratos.
E descubra os pontos vulneráveis enquanto ainda existe tempo para corrigi-los.
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