Reforma Tributária para Salões de Beleza: 7 Mudanças para se Preparar em 2026

Se você tem um salão de beleza, é provável que uma das primeiras perguntas sobre a Reforma Tributária seja:

“Meu salão vai pagar mais imposto?”

É uma pergunta importante. Mas existe outra que deveria vir antes:

“A operação do meu salão está preparada para o novo ambiente tributário?”

Isso porque um salão pode ter uma operação muito mais complexa do que parece.

Em um único atendimento podem existir serviços, venda de produtos, profissionais-parceiros, funcionários, diferentes formas de pagamento, comissões e repasses.

E todas essas informações precisam conversar.

A Reforma Tributária não criou muitos dos problemas que já existem no setor da beleza. Porém, com a digitalização e a mudança dos documentos fiscais, manter uma operação desorganizada tende a se tornar cada vez mais arriscado.

Neste artigo, vamos mostrar 7 pontos que donos de salões de beleza deveriam revisar ainda em 2026 para chegar mais preparados a 2027.

Quer entender o cenário completo? Leia também nosso artigo “Reforma Tributária no Mercado da Beleza: O Que Muda para Salões e Barbearias em 2026 e 2027”.

1. O Simples Nacional continua existindo

Começamos por uma dúvida bastante comum:

a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional.

O regime continua existindo, mas passará a conviver com os novos tributos sobre o consumo:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

A transição do sistema tributário acontece gradualmente e 2027 será um ano especialmente importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

IBS e CBS dentro ou fora do Simples?

A legislação permite que empresas do Simples mantenham IBS e CBS dentro do próprio regime ou, observadas as regras aplicáveis, optem pela apuração desses tributos pelo regime regular.

Para o perfil predominante dos salões de beleza atendidos pela Vegyo, nossa orientação é manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

O principal motivo está no perfil do cliente.

Um salão atende predominantemente consumidores finais.

A cliente que faz cabelo, unha, maquiagem ou outro procedimento não está escolhendo o salão pensando em aproveitar crédito tributário daquela operação.

Essa realidade é diferente de determinados negócios B2B, nos quais a geração de créditos de IBS e CBS pode ter maior relevância comercial.

Por isso, para o perfil predominante do setor que atendemos, entendemos que manter IBS e CBS dentro do Simples tende a fazer mais sentido.

Isso não elimina a necessidade de análise individual em operações com características diferentes.


2. Emitir corretamente as notas deixa de ser um assunto apenas da contabilidade

Existe uma frase que provavelmente será repetida muitas vezes nos próximos anos:

“A Reforma Tributária vai obrigar todo mundo a emitir nota.”

Tecnicamente, essa afirmação está errada.

A Reforma não criou a obrigação de emitir nota fiscal. Essa obrigação já existe.

O que muda é o ambiente tecnológico e tributário em torno dessas informações.

Os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para IBS e CBS, e os sistemas utilizados pelas empresas também precisam acompanhar essas mudanças.

Para um salão de beleza, isso levanta uma questão muito prática:

O que está registrado no meu sistema é compatível com o que está sendo documentado fiscalmente?

Imagine um salão que registre no sistema:

R$ 150 mil em atendimentos no mês.

Mas possua apenas:

R$ 60 mil em serviços documentados fiscalmente.

Existe uma diferença de R$ 90 mil.

É esse tipo de situação que precisa começar a desaparecer da operação.

O caminho deveria ser cada vez mais integrado:

agendamento → atendimento → fechamento da comanda → pagamento → documento fiscal → financeiro → contabilidade.


3. Serviço e produto não são a mesma coisa

Esse ponto merece muita atenção nos salões.

Imagine uma cliente que realiza:

Mechas: R$ 600

Tratamento: R$ 150

e também compra:

Shampoo: R$ 120

Máscara: R$ 180

O total da comanda será:

R$ 1.050

Mas isso não significa que exista apenas uma natureza de receita.

Os procedimentos realizados pelo salão são serviços.

O shampoo e a máscara vendidos para a cliente são mercadorias.

Parece óbvio.

Na prática, entretanto, encontramos operações em que produtos são cadastrados ou tratados como serviços, principalmente quando o sistema utilizado pelo salão não está corretamente configurado.

Isso gera um problema:

se a informação nasce errada no sistema, ela tende a continuar errada até chegar à contabilidade.

Por isso, o salão precisa revisar o cadastro dos seus produtos e serviços e verificar se o sistema consegue tratar corretamente cada operação.


4. Comprar produtos sem nota também merece atenção

Existe outro lado dessa história.

Não basta documentar corretamente aquilo que o salão vende.

É preciso organizar também aquilo que ele compra.

Tintura, shampoo, condicionador, descolorante, tratamentos, cosméticos e outros insumos fazem parte da rotina do salão.

A pergunta é:

essas compras estão documentadas?

Comprar produtos sem nota fiscal cria problemas de controle que vão muito além da Reforma Tributária.

Como explicar um estoque de produtos que oficialmente nunca entrou na empresa?

Como controlar corretamente margem e custo?

Como comprovar a origem daquela mercadoria?

Como conciliar estoque, financeiro e documentos fiscais?

Por isso, nossa orientação é simples:

compre em nome da empresa e exija nota fiscal das compras.

E existe um detalhe importante.

Se a compra foi realizada no cartão da empresa, o ideal é que a documentação também permita relacionar aquilo que aparece na fatura com os documentos correspondentes.

A organização fiscal começa na entrada da mercadoria, e não somente quando ela é vendida.


5. A Lei do Salão Parceiro continua sendo fundamental

Talvez nenhum tema seja tão importante para a estrutura tributária e operacional de um salão quanto a Lei do Salão Parceiro.

A Reforma Tributária não acaba com a Lei nº 13.352/2016.

O modelo continua permitindo a parceria entre o salão e profissionais como cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros profissionais abrangidos pela legislação.

Mas existe uma diferença enorme entre:

ter profissionais que você chama de parceiros

e

possuir uma operação efetivamente estruturada conforme a Lei do Salão Parceiro.

A legislação estabelece requisitos para o contrato, formalização da parceria, responsabilidades das partes e tratamento das cotas-partes.

Na prática, o salão precisa conseguir identificar:

qual profissional realizou o atendimento;

qual foi o valor do serviço;

qual é a cota-parte do salão;

qual é a cota-parte do profissional;

quanto foi efetivamente repassado.

Imagine um serviço de R$ 500 realizado por uma profissional-parceira.

Não basta saber que entraram R$ 500 no caixa.

É necessário que a operação consiga demonstrar corretamente como aquele valor será tratado entre salão e profissional.

Quanto mais digitalizado se torna o ambiente fiscal, mais importante fica ter essa informação organizada.


6. O sistema de gestão do salão passa a ter papel ainda mais importante

Agenda bonita não é suficiente.

Controle de comissão também não.

O sistema utilizado pelo salão precisa fazer parte da estrutura fiscal da empresa.

Isso significa que o dono deveria perguntar ao fornecedor:

O sistema emite nota fiscal de serviço?

Consegue emitir documento fiscal para venda de produtos?

Separa corretamente serviço e produto?

Identifica qual profissional realizou o atendimento?

Consegue controlar a cota-parte dos profissionais-parceiros?

O que acontece quando uma nota apresenta erro?

Existe algum relatório mostrando comandas sem emissão fiscal?

Esse último ponto é fundamental.

Imagine que o salão tenha emissão automática de notas.

A recepção fecha a comanda.

O sistema tenta emitir a nota.

A prefeitura rejeita.

E ninguém percebe.

A empresa acredita que está emitindo 100% das notas, mas na prática existem operações que ficaram sem documentação.

Automação sem conferência também pode gerar problema.

Por isso, além de verificar se o sistema emite notas, é necessário entender como ele trata erros de emissão.


7. Financeiro, notas, parceiros e estoque precisam contar a mesma história

Este talvez seja o ponto mais importante deste artigo.

Imagine um salão que tenha no mesmo mês:

R$ 200 mil registrados no sistema;

R$ 120 mil em documentos fiscais;

R$ 190 mil recebidos entre Pix e cartão;

repasses para profissionais-parceiros;

compras de produtos;

vendas de cosméticos;

e informações diferentes sendo enviadas à contabilidade.

Qual número representa a realidade do negócio?

Esse é justamente o problema.

Todos deveriam fazer parte da mesma história.

O sistema registra o atendimento.

O financeiro registra o recebimento.

O documento fiscal registra a operação.

O estoque registra a entrada e saída dos produtos.

A operação identifica o profissional responsável.

E a contabilidade recebe essas informações.

Quando cada sistema apresenta uma realidade diferente, o empresário perde não apenas segurança tributária.

Ele também perde qualidade de gestão.

Afinal, se os números não são confiáveis, como saber:

qual serviço realmente dá dinheiro?

qual é a margem dos produtos?

quanto custa a operação?

quanto pertence ao salão?

quanto pertence aos profissionais?

qual é o lucro real da empresa?

A organização necessária para a Reforma Tributária também pode melhorar a própria gestão do salão.


O maior erro é esperar 2027

Alguns empresários estão tratando a Reforma Tributária como algo distante.

“Quando chegar, meu contador resolve.”

Essa postura pode sair cara.

O contador pode orientar sobre tributação, documentos e enquadramento.

Mas ele não consegue, sozinho, corrigir uma operação desorganizada dentro do salão.

Não é o contador quem fecha a comanda.

Não é o contador quem cadastra um shampoo como produto ou serviço.

Não é o contador quem confere se o sistema conseguiu emitir a nota.

Não é o contador quem compra mercadoria sem documento fiscal.

E não é o contador quem define como a recepção operará diariamente.

A preparação para a Reforma Tributária também acontece dentro do salão.


Checklist: seu salão está preparado para 2027?

Responda às perguntas abaixo:

  • Todos os serviços realizados são corretamente documentados?
  • Produtos e serviços estão cadastrados separadamente?
  • As vendas de produtos são corretamente documentadas?
  • As compras são realizadas com nota fiscal?
  • Existe controle de estoque?
  • Os profissionais-parceiros possuem contratos adequados?
  • É possível identificar a cota-parte de cada profissional?
  • Os repasses podem ser rastreados?
  • O sistema está preparado para emissão fiscal?
  • Existe conferência de erros na emissão das notas?
  • Pix e cartão são conciliados?
  • O financeiro conversa com o faturamento fiscal?
  • A contabilidade recebe mensalmente as informações necessárias?

Se você respondeu “não” ou “não sei” para várias dessas perguntas, já encontrou alguns dos pontos que precisam ser trabalhados.

E esse diagnóstico deveria acontecer antes de 2027.


Reforma Tributária para salões não é apenas sobre pagar imposto

A Reforma Tributária certamente terá impacto na forma como as empresas calculam e recolhem tributos.

Mas, para o mercado da beleza, existe uma transformação operacional acontecendo junto com ela.

O salão precisa caminhar para uma operação em que:

o serviço realizado é registrado;

o profissional responsável é identificado;

a venda de produto é separada do serviço;

a nota fiscal é emitida;

o pagamento é conciliado;

a cota-parte do parceiro é controlada;

as compras possuem documentação;

e a contabilidade recebe informações confiáveis.

Por isso, nossa recomendação para 2026 é:

não comece perguntando apenas quanto seu salão pagará de imposto em 2027.

Comece perguntando:

“Se eu precisasse provar hoje como cada R$ 1 entra e sai do meu salão, minha operação conseguiria?”

A resposta para essa pergunta provavelmente mostrará onde sua preparação deve começar.


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A Vegyo preparou um material para ajudar empresários da beleza a entender as mudanças e organizar suas empresas para o novo cenário tributário.

No guia, abordamos temas como emissão de notas, venda de produtos, documentação das compras, Salão Parceiro e preparação da operação para a Reforma Tributária.

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