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Vegyo Contabilidade

Reforma Tributária: aumento de custos para salões e barbearias em 2027

Reforma Tributária

A Reforma Tributária vai impactar salões e barbearias além dos impostos. Entenda como o fim do PIS e Cofins, a CBS e as mudanças na tributação dos produtos afetam os custos das empresas do Simples Nacional em 2027.

setembro 1, 2026 / 0 Comentários
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Seu Salão ou Barbearia Deve Escolher o Simples Tradicional ou o Modelo Híbrido em 2027?

Reforma Tributária

Entenda a diferença entre Simples tradicional e híbrido e por que a Reforma Tributária é o momento de revisar o regime do seu salão ou barbearia.

agosto 17, 2026 / 0 Comentários
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Reforma Tributária para Salões de Beleza: 7 Mudanças para se Preparar em 2026

Reforma Tributária

Entenda as principais mudanças da Reforma Tributária para salões de beleza e veja como preparar notas fiscais, produtos, profissionais-parceiros e sistemas para 2027.

agosto 17, 2026 / 0 Comentários
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Reforma Tributária para Barbearias: 7 Mudanças para se Preparar em 2026

Reforma Tributária

Entenda as principais mudanças da Reforma Tributária para barbearias e veja como preparar sua operação, notas fiscais, sistema e profissionais-parceiros para 2027.

agosto 17, 2026 / 1 Comentário
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Reforma Tributária no Mercado da Beleza: O Que Muda para Salões e Barbearias em 2026 e 2027

Reforma Tributária

A Reforma Tributária já começou a mudar a rotina das empresas brasileiras. Para salões de beleza e barbearias, porém, existe uma mudança que pode ser ainda mais importante do que simplesmente descobrir se a empresa pagará mais ou menos impostos. A forma de operar o negócio precisará ser cada vez mais organizada e documentada. Emissão de notas fiscais, venda de produtos, compras de fornecedores, sistema de gestão, movimentação financeira e operação com profissionais-parceiros são alguns dos pontos que merecem atenção. E existe um erro que o empresário da beleza não pode cometer: achar que a Reforma Tributária é um problema apenas para 2033. A transição acontece gradualmente e o Simples Nacional entra no novo modelo em 2027. O momento de organizar a operação é agora. Neste artigo, você vai entender os principais impactos da Reforma Tributária para salões e barbearias e o que pode ser feito para preparar o negócio. O que muda com a Reforma Tributária no mercado da beleza? A Reforma Tributária substitui gradualmente cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em seu lugar, o novo sistema passa a trabalhar principalmente com dois novos tributos: CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal. Mas essa substituição não acontece de uma vez. Existe um período de transição que vai até 2033, quando ICMS e ISS serão extintos. Para empresas do Simples Nacional, 2026 funciona como período de preparação e 2027 marca a entrada no novo modelo. Para o empresário da beleza, portanto, não basta perguntar: “Quanto vou pagar de imposto?” Existe outra pergunta tão importante quanto: “Minha empresa está preparada para operar corretamente nesse novo ambiente tributário?” Salões e barbearias do Simples Nacional vão pagar mais impostos? Essa talvez seja a pergunta que mais interessa ao empresário. E a resposta correta é: depende. A Reforma Tributária não significa automaticamente que todo salão ou barbearia do Simples Nacional passará a pagar mais imposto. O impacto dependerá da operação da empresa, do faturamento, das atividades exercidas, da venda de produtos e da forma como o negócio estiver estruturado. Por isso, cuidado com afirmações genéricas como: “Todo salão vai pagar mais imposto.” ou “Quem está no Simples não será afetado.” As duas simplificam excessivamente o problema. O Simples Nacional continua existindo, mas isso não significa que seus optantes possam ignorar IBS, CBS e as mudanças operacionais trazidas pelo novo sistema. O que são IBS e CBS? Uma forma simples de entender é pensar que o Brasil está substituindo vários tributos sobre consumo por uma estrutura baseada principalmente em dois impostos. A CBS será o tributo federal. O IBS reunirá a tributação estadual e municipal sobre o consumo. A mudança será gradual. Isso significa que, durante alguns anos, empresários e contadores terão que conviver com o período de transição. Para quem administra um salão ou uma barbearia, entretanto, decorar todas as siglas não deveria ser a principal preocupação. O mais importante é entender como as operações do estabelecimento serão documentadas. O maior impacto pode não estar na alíquota Aqui está um dos pontos mais importantes para o mercado da beleza. Durante muitos anos, parte do setor conviveu com níveis elevados de informalidade. Atendimentos sem nota. Vendas de produtos sem documentação. Compras sem nota fiscal. Controles financeiros paralelos. Recebimentos que não conversam com o faturamento declarado. A Reforma Tributária acontece justamente em um ambiente de crescente digitalização e integração das informações fiscais. Por isso, a adaptação não deveria começar pela pergunta “como pagar menos imposto?”. Deveria começar por: “Eu consigo comprovar corretamente tudo o que entra e tudo o que sai da minha empresa?” A emissão de notas fiscais ganha ainda mais importância É importante fazer uma distinção: A Reforma Tributária não criou a obrigação de emitir nota fiscal. A obrigação já existe. Todo serviço de beleza efetivamente prestado precisa ser corretamente documentado, independentemente de o cliente ter pago por Pix, cartão ou dinheiro. O problema é que ainda existem estabelecimentos que trabalham de outra maneira. Imagine uma barbearia que realizou centenas de atendimentos durante o mês, recebeu normalmente dos clientes e, no final, simplesmente informa um valor global para a contabilidade. Esse modelo de operação merece ser revisto. O ideal é que exista uma sequência clara: atendimento → pagamento → emissão fiscal → registro financeiro → contabilidade. E quanto menos intervenção manual existir nesse processo, menor tende a ser o risco de erro. Serviço e produto são duas coisas diferentes Esse é um ponto especialmente importante no mercado da beleza. Imagine que um cliente faça um corte de cabelo e, ao terminar, compre uma pomada. Para o cliente, pode parecer uma única compra. Para fins tributários, existem duas naturezas de receita. O corte é um serviço. A pomada é uma venda de mercadoria. No Simples Nacional, os serviços de beleza abordados no material da Vegyo são tributados pelo Anexo III, enquanto a revenda de mercadorias segue o Anexo I. Isso significa que simplesmente colocar tudo como “serviço” pode gerar uma apuração incorreta. E o problema pode acontecer para os dois lados: a empresa pode pagar imposto a mais ou pode pagar imposto a menos e ficar exposta a uma autuação. Exemplo prático Uma barbearia faturou no mês: R$ 80.000 com serviços e R$ 20.000 com produtos. O faturamento total é R$ 100.000. Mas isso não significa que os R$ 100.000 devam ser tratados como se fossem uma única natureza de receita. A segregação precisa acontecer desde o sistema de gestão. A venda de produtos também precisa ser documentada Shampoo, pomada, condicionador, máscara, finalizador e outros cosméticos vendidos no balcão não deveriam desaparecer da operação fiscal da empresa. São mercadorias. Portanto, além do controle financeiro, o estabelecimento precisa conseguir relacionar: compra → estoque → venda → documento fiscal. Isso traz outra consequência importante. O sistema utilizado pelo salão ou pela barbearia precisa ser capaz de distinguir claramente serviços prestados de produtos vendidos. Comprar com nota será cada vez mais importante Não adianta olhar somente para aquilo que sai da

agosto 17, 2026 / 1 Comentário
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