A Reforma Tributária para salões de beleza começa a produzir efeitos importantes em 2027, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional. E um dos impactos que merece atenção vai além dos impostos pagos sobre o faturamento: o aumento dos custos da operação. Para entender primeiro as principais mudanças previstas para o setor, veja também nosso conteúdo completo sobre [Reforma Tributária no mercado da beleza].
E, para salões de beleza e barbearias, existe um impacto que vai além do imposto pago sobre o faturamento:o aumento dos custos da operação.
Shampoos, condicionadores, máscaras, produtos para tratamento capilar, alisantes, finalizadores e diversos outros cosméticos fazem parte da rotina dessas empresas.
Muitos desses produtos estão atualmente sujeitos à chamada tributação monofásica de PIS e Cofins.
A partir de 2027, porém, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará definitivamente no novo sistema tributário.
Na prática, o empresário da beleza precisará parar de olhar a Reforma Tributária apenas pela perspectiva de quanto pagará de imposto sobre suas vendas.
Será necessário olhar também para quanto pagará pelos produtos que compra.
O que são produtos monofásicos?
No sistema atual, determinados produtos possuem uma forma diferenciada de tributação de PIS e Cofins.
É o chamado regime monofásico.
De forma simplificada, nesses casos a tributação de PIS e Cofins fica concentrada principalmente no fabricante ou importador, enquanto as etapas posteriores da cadeia possuem tratamento diferenciado.
Essa sistemática alcança diversos produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
E isso é especialmente importante para o mercado da beleza.
Dependendo da classificação fiscal de cada mercadoria, encontramos produtos como:
- shampoos;
- condicionadores;
- máscaras e preparações para tratamento capilar;
- produtos para alisamento;
- produtos para ondulação;
- sprays e fixadores;
- finalizadores;
- produtos para barbear;
- determinados cosméticos e produtos para cuidados com a pele.
Ou seja:
não estamos falando de produtos distantes da realidade de um salão ou barbearia.
Estamos falando de itens utilizados todos os dias para atender clientes.
O que muda em 2027?
A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos dentro do cronograma da Reforma Tributária e a CBS passará a integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Consequentemente, a sistemática atual de PIS e Cofins aplicável aos produtos monofásicos deixa de existir.
Ao mesmo tempo, as regras do Simples Nacional também estão sendo adaptadas para incorporar CBS e IBS.
Isso significa que permanecer no Simples Nacional não significa ficar fora dos impactos da Reforma Tributária.
E aqui começa um dos pontos que mais preocupam os negócios do setor da beleza.
O aumento dos custos pode chegar através dos produtos
Imagine a cadeia de um shampoo profissional:
Indústria → Distribuidor → Salão → Cliente
O salão está no final dessa cadeia.
Quando ocorre uma mudança relevante na tributação dos produtos ao longo dessa cadeia, fabricantes, distribuidores e fornecedores precisam incorporar essa nova realidade às suas operações e à formação dos seus preços.
Por isso, parte do impacto da Reforma Tributária para os salões e barbearias não aparecerá necessariamente com a descrição: “novo imposto”.
Ela poderá ser percebida simplesmente como: produto mais caro.
E para uma empresa que utiliza uma quantidade significativa de cosméticos todos os meses, isso afeta diretamente o custo da operação.
Por que isso merece ainda mais atenção nas empresas do Simples Nacional?
Aqui está um ponto fundamental.
O novo sistema de CBS e IBS foi construído sobre uma lógica de tributação sobre o valor agregado e de aproveitamento de créditos.
Empresas submetidas ao regime regular de CBS e IBS podem, observadas as regras da legislação, apropriar créditos relacionados às suas aquisições.
Já uma empresa que permanece no modelo tradicional do Simples Nacional possui uma dinâmica diferente.
Por isso, não basta pensar:
“Minha empresa continuará no Simples, então nada muda.”
Muda.
Mesmo permanecendo no Simples, o salão ou a barbearia compra produtos de fabricantes e distribuidores inseridos na nova cadeia tributária.
Se essa mudança resultar em aumento do preço de aquisição, esse valor passa a fazer parte do custo da empresa.
E existe uma diferença enorme entre pagar mais por um produto e conseguir utilizar plenamente o tributo daquela compra dentro de uma sistemática de créditos.
É justamente por isso que a Reforma Tributária exigirá uma análise mais profunda das empresas do Simples Nacional.
Um salão que compra R$ 20 mil em produtos precisa fazer essa conta
Vamos imaginar um salão de beleza que compre aproximadamente:
R$ 20.000 por mês em produtos.
São shampoos, condicionadores, máscaras, tratamentos, produtos químicos, finalizadores e outros itens utilizados nos procedimentos ou vendidos aos clientes.
Ao longo de um ano, estamos falando de:
R$ 240.000 em compras.
Agora imagine, apenas para demonstrar o efeito financeiro, que a mudança na cadeia represente um aumento médio de 5% nessa cesta de produtos.
O custo passaria de: R$ 20.000 para R$ 21.000 por mês.
São: R$ 1.000 adicionais todos os meses
e aproximadamente: R$ 12.000 por ano.
Importante: os 5% utilizados nesse exemplo são apenas uma simulação financeira.
Não significa que todos os produtos aumentarão 5% em 2027.
O impacto efetivo dependerá da classificação fiscal do produto, fornecedor, regime tributário, cadeia de distribuição, possibilidade de créditos e formação de preços.
Mas o exemplo demonstra algo extremamente importante: um pequeno percentual de aumento nas compras pode representar milhares de reais retirados da margem do negócio ao longo do ano.
E quem vai pagar essa diferença?
Essa talvez seja a pergunta mais importante para o empresário.
Existem basicamente três caminhos.
O primeiro é o fornecedor absorver parte do aumento.
O segundo é o salão repassar o aumento para seus clientes.
E o terceiro é o salão manter seus preços e absorver o aumento na própria margem de lucro.
Para negócios que já possuem margens apertadas, a terceira alternativa pode ser perigosa.
Por isso, a Reforma Tributária também precisa provocar uma discussão sobre precificação.
O custo de cada serviço precisará ser conhecido
Imagine um procedimento vendido por R$ 200.
Quanto realmente custa realizá-lo?
Não basta considerar apenas o percentual repassado ao profissional.
O empresário precisa conhecer: mão de obra + produtos + impostos + taxas financeiras + despesas operacionais + margem.
Se determinado procedimento utiliza R$ 30 em produtos atualmente e esse custo aumenta, manter o mesmo preço significa automaticamente reduzir a margem daquela venda.
Para empresas que trabalham com profissionais parceiros, existe ainda outro ponto fundamental: a correta aplicação da Lei do Salão Parceiro, que influencia diretamente a tributação e a organização financeira do negócio. Entenda [como funciona a Lei do Salão Parceiro].
Quando multiplicamos pequenas diferenças por centenas ou milhares de atendimentos realizados durante o ano, o impacto passa a ser significativo.
É por isso que faturamento não pode ser confundido com lucro.
Produtos utilizados no serviço e produtos para revenda precisam ser separados
Outro ponto importante para 2027 será entender o destino das compras realizadas pelo negócio.
Uma coisa é comprar um shampoo para utilizar no lavatório durante a prestação de um serviço. Outra é comprar um shampoo para colocar na prateleira e revendê-lo ao cliente.
O empresário precisa começar a separar claramente: produtos utilizados na prestação dos serviços; e mercadorias destinadas à revenda.
Essa informação será cada vez mais importante para análise tributária, financeira e de rentabilidade.
O fornecedor também passa a fazer parte da estratégia tributária
Durante muito tempo, muitos empresários escolheram fornecedores olhando principalmente para:
preço, prazo e qualidade.
A Reforma Tributária adiciona outra variável nessa decisão:
tributação.
Dependendo da operação, regime tributário e forma de recolhimento de CBS e IBS, a relação entre fornecedor e comprador poderá ter impacto sobre créditos e custos.
Isso significa que uma proposta aparentemente mais barata pode não necessariamente representar a melhor decisão financeira quando analisada toda a operação.
O contador precisará participar dessa análise.
O Simples Nacional também muda em 2027
Outro erro é acreditar que a Reforma Tributária só atingirá grandes empresas.
As regras do Simples Nacional já foram atualizadas para incorporar CBS e IBS a partir de 2027.
Além disso, surge uma decisão estratégica importante.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e recolher CBS e IBS dentro do próprio regime ou, atendidas as regras previstas, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
É o modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.
Isso significa que, para algumas empresas, a análise tributária de 2027 não será simplesmente:
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Poderá envolver também:
CBS e IBS dentro ou fora do Simples Nacional?
E essa resposta não poderá ser encontrada simplesmente olhando a alíquota do DAS.
Será necessário analisar:
- faturamento;
- compras;
- fornecedores;
- créditos;
- tipo de cliente;
- produtos utilizados;
- produtos revendidos;
- margem de lucro.
Sua empresa está preparada para 2027?
A Reforma Tributária não vai afetar apenas os impostos do seu salão ou barbearia. Custos, fornecedores, precificação e margem também precisam entrar no planejamento.
A Vegyo é especialista em contabilidade para o segmento da beleza.
Para entender melhor os impactos da reforma no seu negócio, clique aqui: [Quero entender os impactos na minha empresa]
O empresário precisa olhar além do DAS
Esse talvez seja o principal alerta para salões e barbearias.
Durante muito tempo, planejamento tributário para empresas do Simples Nacional ficou excessivamente concentrado na alíquota do DAS. A Reforma Tributária exige uma visão diferente.
Em 2027, o empresário precisará olhar para: DAS + CBS/IBS + compras + fornecedores + estoque + precificação + margem.
O imposto da empresa continua importante. Mas o que acontece antes de o produto chegar ao salão também passa a merecer atenção.
O que salões e barbearias deveriam fazer ainda em 2026?
Esperar janeiro de 2027 para começar essa análise é uma estratégia ruim.
Ainda em 2026, salões e barbearias deveriam levantar pelo menos:
- quanto compram de produtos todos os meses;
- quais são os produtos mais utilizados;
- quais produtos são utilizados nos serviços;
- quais produtos são destinados à revenda;
- quem são seus principais fornecedores;
- quanto os produtos representam no custo de cada serviço;
- qual é a margem dos principais procedimentos;
- quanto um aumento nas compras afetaria o resultado da empresa;
- qual será a melhor estratégia para CBS e IBS em 2027.
Esse diagnóstico permitirá tomar decisões antes que o impacto apareça no caixa.
A Reforma Tributária vai muito além da alíquota
Quando falamos sobre Reforma Tributária para o mercado da beleza, perguntar apenas:
“Quanto meu salão vai pagar de imposto?”
é insuficiente.
Uma pergunta mais completa seria:
“Quanto a Reforma Tributária vai impactar meus impostos, meus custos e minha margem de lucro?”
O fim do PIS e da Cofins, a entrada da CBS, a mudança da tributação ao longo da cadeia e as novas regras aplicáveis ao Simples Nacional tornam 2027 um ano que exigirá muito mais planejamento dos empresários.
Para salões e barbearias, isso significa olhar não apenas para as guias de impostos.
Significa olhar para compras, produtos, fornecedores, preços e rentabilidade.
Porque o aumento de custos pode chegar ao negócio antes mesmo que o empresário perceba que ele também é consequência da Reforma Tributária.
Prepare seu salão ou barbearia para 2027
Não espere os novos custos aparecerem no caixa para descobrir o impacto da Reforma Tributária.
A Vegyo Contabilidade é especialista no segmento da beleza e pode ajudar sua empresa a analisar tributação, custos e estratégia para 2027.





